Um deles registrará a ART com a participação técnica “individual/principal” e o segundo com a participação técnica “co-responsável”, indicando o número da primeira ART como vínculo. Num segundo exemplo, pode-se citar a existência de atividades técnicas distintas dentro de um mesmo contrato.
Substituição de ART incorporada (recuperada)
No acesso restrito do profissional deverá escolher o item ART > registro > Obra ou serviço>na forma de registro selecionar a opção “substituição com custo” > Indicar o nº da ART que já foi recolhida/registrada.
O arquivo a ser anexado é a ART do Crea a qual o profissional busca derivação. Clique em “+ Adicionar”, clique em “Escolher arquivo” e selecione o arquivo correspondente, no caso, a ART. Após a inserção do arquivo, coloque a descrição que desejar, digite o código de verificação e clique no botão “Cadastrar”.
ART Complementar – Anotação do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: se for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada ou prorrogar o prazo de execução; ou ainda se houver a necessidade de ...
A ART Múltipla que substitui o registro de diversas ARTs específicas, no caso de execução de obras ou prestação de serviços de rotina, deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente ao contrato ou ao desenvolvimento da atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as ...
40 curiosidades que você vai gostar
A ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período.
registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78). – TAXA MÁXIMA:O. registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 2 da Tabela A (R$ 233,94).
O profissional que pode emitir a ART, deverá ser registrado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja no CREA do seu estado. Todos os CREAs do estados pertencem ao Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Acesse o site do CONFEA para saber mais.
Quando a obra precisa de ART? O documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR 16.280. Desse modo, de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita do documento.
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