Outro jeito de ver o saldo do cartão é usando o aplicativo "Ponto Certo", caso seu celular seja Android e compatível com a tecnologia NFC. Lá, você informa seu CPF e e-mail para se identificar e aí é só aproximar o Bilhete Único na parte de trás de seu celular e esperar a leitura do cartão.
Cartão Vale-transporte O Vale-transporte é o cartão usado por trabalhadores. Para oferecer o benefício aos seus funcionários, os empregadores pessoa física ou jurídica devem realizar um cadastro junto ao GVBus por meio do site de compra de créditos e administração do vale-transporte .
Não obstante, a Jurisprudência entende que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.
Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato. RESTRIÇÕES. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. PRAZO
Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato. RESTRIÇÕES Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. PRAZO Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido.
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