Para o primeiro acesso ao contracheque é necessário que o(a) usuário(a) possua um e-mail cadastrado no Sistema de Informações do Pessoal do DGP ou na SSIP de viculação, em caso de Pensionista militar. Após cadastrar o e-mail, acesse o site do CPEx, clique no link “Esqueci a Senha” e siga as orientações na tela.
O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques como meio de pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa. A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, sendo recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados.
Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais. Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.
Em regra, este prazo é de 8 dias a partir da data de emissão. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelos bancos pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão do banco).
Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. Em Portugal só as notas e moedas de euro têm curso legal, sendo de aceitação obrigatória como meio de pagamento. 2. O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques? Não.
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