Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
A responsabilidade civil ou extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.
A responsabilidade civil do Estado e das concessionárias de serviço público por omissão genérica é subjetiva e exige a comprovação do dano, o nexo de causalidade entre este e a negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público.
O que é Responsabilidade:
A palavra responsabilidade está relacionada com a palavra em latim respondere, que significa "responder, prometer em troca". Desta forma, uma pessoa que seja considerada responsável por uma situação ou por alguma coisa, terá que responder se alguma coisa corre de forma desastrosa.
A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. No entanto, há situações que não há possibilidade de o Estado impedir, através de seus agentes, danos eventuais aos seus administrados.
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Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos: 1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público. 2) entidades prestem serviços públicos. 3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).
O Estado omisso que gera violência
Este trabalho mostra que o Estado, quando é omisso e não desempenha suas funções constitucionais, para promover o bem estar de todos, se torna responsável pela sua inércia. RESUMO: Sempre que alguém não cumpre o papel que lhe incumbe, torna-se responsável pela sua inércia.
A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:Social;Ambiental;Civil;Criminal (ou delitiva);Administrativa;Moral;Política;Ministerial;
O dever estatal de indenizar particulares por danos causados por agentes públicos encontra dois fundamentos: legalidade e igualdade. Quando o ato lesivo for ilícito, o fundamento do dever de indenizar é o princípio da legalidade, violado pela conduta praticada em desconformidade com a legislação.
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