Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
“A lei não exige o registro, no Brasil, do casamento de estrangeiro celebrado no exterior, pois em princípio os atos e fatos ocorridos em outro país não entram no registro civil. Basta aos cônjuges apresentar a certidão do casamento autenticada pela autoridade consular, para provarem seu estado civil.
Documentos para casamento de estrangeiros: saiba mais
Casamento de estrangeiro no Brasil: O nacional que se casou com um estrangeiro no Brasil deve, primeiramente, levar a Certidão de Casamento a um Cartório autorizado pelo CNJ para apostilamento e posteriormente a um tradutor juramentado.
Para obter a declaração ou Atestado de Estado Civil, no Brasil, o interessado deve seguir os passos abaixo:
Antes de tudo, importante salientar: casar no exterior tem validade no Brasil sim, e é coisa séria. ... O brasileiro que casa no exterior, passa a carregar o estado civil de casado, e não poderá, ao retornar ao Brasil, casar novamente com outra pessoa sem antes proceder com o divórcio.
O casamento, em primeiro lugar, precisa já ter completado 3 anos no momento do pedido da cidadania. Que o requerente atenda às exigências impostas pela Lei da Nacionalidade (caso o requerente e o nacional português possuam filhos com nacionalidade portuguesa, não há oposição à aquisição de nacionalidade)
Uma das coisas mais bacanas do casamento com estrangeiro é aproveitar os detalhes da cultura e gastronomia para usar no casamento. Valorizar as inúmeras possibilidades decorativas, incluir pratos locais de outros países no menu do grande dia ou até fazer toda a celebração do estilo do noivo ou noiva de fora do Brasil.
Casamento de brasileiros com estrangeiros e vice-versa; entenda. Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Todos os documentos exigidos para a celebração de casamento com estrangeiro no Brasil, inclusive observando a temporalidade com que foram expedidos, ou seja, no máximo 6 meses antes da celebração, devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado além de ser objeto de registro em Cartório de Títulos e Documentos.
Segundo o portal Itamaraty, tanto o brasileiro, quanto o estrangeiro, tendo ele a carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou não, podem buscar a procuração como uma forma de registrar seu casamento no Brasil. A documentação necessária para cada perfil você pode conferir no site do Itamary.
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