A declaração de conteúdo é um documento exigido pelos órgãos fiscais, que pode substituir a nota fiscal. Ela é obrigatória desde janeiro de 2018. Assim, quem não tiver a nota ou a declaração não poderá postar o objeto. Se os Correios aceitarem o envio sem o documento, haverá sanções, como multas.
A declaração de conteúdo é um documento que deve acompanhar todos os envios com caráter não comercial (para os quais a nota fiscal não é exigida) realizados por meio dos Correios. 📌 Importante: a legislação exige que todas as cargas transportada entre estados e municípios possua nota fiscal ou declaração de conteúdo.
Quando usar declaração de conteúdo? Para quem se pergunta quando usar declaração de conteúdo, saiba que ela deve ser utilizada na hora de fazer o envio de encomendas, pois tanto os Correios quanto as transportadoras exigem a declaração ou a nota fiscal do produto.
Declaração de conteúdo dos Correios é um documento que apresenta as principais informações sobre os itens contidos em uma encomenda (descrição, quantidade e valor), assim como dados do remetente e do destinatário (nome, endereço e CPF ou CNPJ).
A nota fiscal deve ser colada na parte externa da encomenda. Caso o remetente não tenha o documento, deverá preencher um "formulário de declaração de conteúdo", que também deverá ser afixado na parte externa do pacote.
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Declarar é fácil, basta colocar o valor do objeto no campo específico em 'Seguro contra extravio' no ato do pedido. Dessa forma, é possível declarar com a Mandaê um valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para encomendas de até 30kg, e um valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para encomendas de 30kg até 50kg.
Como preencher a Declaração de Conteúdo?
Gerador de Declaração de conteúdo para Correios e Mercado Livre! Gerador de declaração de conteúdo para correios. A declaração de conteúdo te permite enviar produtos pelos correios sem a necessidade de nota fiscal. Como funciona a declaração de conteúdo para Correios?
Como funciona a declaração de conteúdo para Correios? Desde janeiro de 2018, todas as encomendas enviadas pelo Correios precisam obrigatóriamente ter a nota fiscal ou declaração de conteúdo. If playback doesn't begin shortly, try restarting your device.
Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro de 2018. “Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informaram os Correios.
Se os Correios aceitarem o envio sem o documento, haverá sanções, como multas. Essas penalidades não se destinam apenas ao remetente ─ dono do e-commerce ─, mas também a qualquer transportadora. É por isso que os Correios têm sido mais exigentes com as postagens, visto que não querem ser vítimas de alguma punição também.
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