A Resolução nº 26 determinou que botijões de gás só podem ser transportados em caminhões, picapes abertas com proteção lateral e traseira e motos com sidecar e autorização da ANP. Importante: os botijões devem ser transportados sempre em pé, jamais deitados.
É PERMITIDO SIM POREM O RISCO DE MOLHAR SE CHOVER É MUITO GRANDE E VOCÊ PODE ACABAR TENDO PREJUÍZOS , A DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA SIM .
Transportar botijão de gás dentro do carro, é permitido ou não? Conhecido também como botijão de gás ou gás de cozinha, o GLP (gás liquefeito de petróleo) é o tipo de gás mais consumido no Brasil, presente na maioria das residências.
Com base no verificado acima, o transporte de botijão de gás, em veículo licenciado na categoria “passageiro”, encontra sanção administrativa prevista no RTPP conforme o artigo 53, “transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT”.
Segundo a Resolução 26/98 do CONTRAN, é proibido o transporte de produtos considerados perigosos em veículo de transportes de passageiros (artigo 3º). Somente esta resolução já é determinante para a proibição do transporte de botijões de gás em automóveis.
Aliás, vale lembrar que, se o transporte de botijão no carro resultar em algum acidente, o seguro pode até negar ressarcir o proprietário. A seguradora pode alegar que, ao transportar um botijão de gás, segurado agravou intencionalmente os riscos.
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