Nesses casos, o profissional deve solicitar junto ao CREF de destino a transferência mediante requerimento, junto com duas fotos 3/4 para documento oficial, pagamento da anuidade vigente no CREF de origem (caso haja) e comprovante de endereço de onde irá residir.
1º – Registro secundário é aquele a que está obrigado o Profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.
Art. 2º - A anotação do número de registro dos Profissionais Graduados será feita com a palavra CREF, após um espaço, acompanham os 06 (seis) dígitos correspondentes ao número de registro do Profissional, seguidos por um hífen e, posteriormente pela letra G, que indica a categoria.
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Para os profissionais Graduados, o registro deve ser: CREF 000000-G/SC, de acordo com o artigo 2º da resolução. Já para os profissionais Provisionados a anotação do número deve ser CREF 000000-P/SC, conforme artigo 3º.
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