A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis no qual se encontra o imóvel. O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, caso uma nova certidão seja solicitada, já irá constar nela o nome do novo proprietário do imóvel.
O comprador por não ter a propriedade do imóvel registrada fica exposto à perda de seu imóvel, pois poderá o vendedor negociar o imóvel para terceiros, visto que ele é ainda o real proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis.
O comprador só passa a ser proprietário do imóvel depois de registrar o Contrato de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis. o comprador só passa a ser proprietário do imóvel depois de registrar o Contrato de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e para oficializar a compra, esse tributo deve ser pago antes. Ou seja, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro.
30 dias Vale a pena destacar que, assim que a escritura for lavrada, o registro do imóvel precisa ser executado no prazo máximo de 30 dias. Desse modo, a alteração e averbação do proprietário é incluída na matrícula. Caso seja feito um financiamento, a modificação é feita somente após a quitação.
E agora? Muita gente se pergunta o que pode ser feito quando o comprador não transferiu o imóvel para o seu nome. Neste texto você vai entender o que pode ser feito caso isto venha a acontecer. Quando falamos em uma compra e venda de imóvel o que mais acontece é das partes celebrarem o contrato de compromisso ou a promessa de compra e venda.
Início » Blog » Como fazer a transferência de um imóvel para outra pessoa? Para transferir um imóvel para o nome de outra pessoa existem alguns processos a serem cumpridos, como o pagamento de taxas e regularização com os órgãos responsáveis.
Para resolver tais riscos o vendedor pode: Transferir os impostos e contas do imóvel para nome do comprador: procure saber quais sãos os documentos necessários para fazer a transferência.
Na transferência do imóvel, há ainda a taxa municipal ITBI (que no Rio custa 2% do preço do imóvel e é pago pelo comprador). Em seguida, é marcada a assinatura da escritura. Com sinal e ITBI pagos, é feita a escritura. Vale ressaltar que a efetivação da compra só terá valor após o devido registro da escritura no Registro de Imóveis (RI).
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