A Lei 14.131, de 2021, que foi sancionada em março, e teve seu prazo de vigência encerrado em dezembro do ano passado, aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para os beneficiários do INSS. Esse aumento foi justificado em razão da crise econômica causada pela pandemia de covid-19.
A medida que aumenta a margem do INSS tem prazo até o dia 31 de dezembro. Em 2022 ela volta a ser de 30% para contratar empréstimos consignados.
Aposentados do INSS só poderão comprometer 35% do benefício
Após vigorar por nove meses, a ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega ao fim e voltará ao valor de 35% do benefício, a partir de janeiro de 2022.
Nova margem de 40% em 2022
O PL prorroga o prazo estabelecido pela Lei 14.131/21, para que o acréscimo de 5% ao valor máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento seja concedido até 31 de dezembro de 2022.
Caixa Econômica Federal: O banco oferece a menor taxa de juros, além disso, o valor será descontado na sua folha de pagamento automaticamente; Santander: As parcelas serão divididas em 12 meses, ou seja, um ano; Banco do Brasil: O pagamento poderá ser realizado em até 96 meses, além disso, a carência é de 180 dias.
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Aposentados e pensionistas do INSS, funcionários públicos e de empresas privadas podem solicitar o consignado no Banco Pan. Uma das vantagens é, sem dúvida, a menor taxa de juros para essa modalidade. A facilidade na obtenção do crédito é outro fator que chama a atenção.
A lei aprovada estabelecia que, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários deveriam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022.
O projeto que institui esse novo limite é o PL 1.973/2020, que pretende aumentar a margem do consignado para 45% e prevê a alteração de trechos da Lei 13.979/2020 - lei que trata das medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública devido à pandemia.
A partir de janeiro de 2022, a margem liberada para empréstimos descontados direto no pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser de até 35% do benefício, sendo 30% para o pagamento de empréstimos pessoais e 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito.
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