Portanto, a respeito do valor destinado ao pastor deve ser declarado sim o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva do IRRF da Secretaria da Receita Federal. A igreja deverá aplicar a tabela e reter o valor correspondente e deverá recolher através da guia própria chamada DARF.
Já se um pastor tem o seu ministério itinerante, recebendo oferta de vários lugares, se as mesmas não forem pagas oficialmente via folha de pagamento, precisaria estar escriturando os valores em Livro Caixa, via programa da Receita Federal, chamado de Carnê Leão, onde mensalmente apuraria para pagar a antecipação do ...
O procedimento é idêntico às outras pessoas físicas, de posse do informe de rendimento fornecido pela Igreja ou Tempo, tendo como natureza da ocupação 11 e como ocupação principal o código 263.
Mensalmente as igrejas são obrigadas a entregar a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando existe retenções do imposto de renda. Devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Início de carreira: média de R$ 1.691. 2 a 4 anos de experiência: média de R$ 2.113. 4 a 6 anos de experiência: média de R$ 2.642. 6 a 8 anos de experiência: média de R$ 3.303.
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Os pastores são remunerados pois há dedicação exclusiva. Os setores de Administração da igreja são pagos, ou então os (padres recebem sálario, e até o Edir Macedo possui um sálario declarado legalmente).
As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos – que é só um tipo de tributo e não engloba as contribuições. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, condiciona a imunidade tributária à não distribuição de “qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.
Historicamente, entidades religiosas não pagam impostos no Brasil e isso foi sacramentado na Constituição. Atualmente, termos como imunidade e isenção tributária são citados com frequência.
Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a reforma de um templo, por exemplo, todo o material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.
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