Para solicitar a segunda via do cartão PassaFacil, nas modalidades cartão cidadão e vale transporte, basta se dirigir à Central do Sinetram (Centro) ou a um dos postos de venda (T3, T4 e T5) e apresentar o RG e CPF, que o cartão é emitido na hora. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 08h às 17h.
A primeira via pode ser solicitada nos postos localizados nos terminais de integração e não é necessário realizar agendamento, basta apresentar RG e CPF. Em caso de segunda via, é preciso realizar o agendamento pelo site do Sinetram ou aplicativo Cadê Meu Ônibus.
Para solicitar a primeira via do cartão Passafácil, o estudante deve acessar o site estudantes.manaus.am.gov.br e clicar no ícone “Primeiro Cartão”. Lá, ele preenche todos os dados e conclui o cadastro. Após 72 horas, ele vai à sede do Sinetram, localizada ao lado do T1 no Centro, para a emissão do cartão.
Para solicitação de 2ª via por: Perda, Extravio, Roubo ou Assalto. Neste caso é necessário que o beneficiário faça um boletim de ocorrência, fazendo constar no “BO” o motivo e informar que se refere a Credencial Interestadual.
Caso seja menor de idade, o cartão deverá ser retirado pelo responsável legal. Para a retirada de 2ª via do cartão Vale-Transporte, o usuário deverá bloquear o cartão pela internet ou nos postos sa Secretaria de Transporte e Mobilidade (antigos postos do DFTrans) aqui identificados.
O cartão chega até o colaborador bloqueado, sendo assim, é necessário entrar em contato com a empresa emissora do vale-transporte para realizar o desbloqueio. Se a empresa fez todo o procedimento do pedido de uma segunda via, pode ser que eles mesmo consigam desbloqueá-lo, do contrário, o colaborador é quem deve realizar o processo.
Por isso é tão importante ter cuidado com o cartão do vale-transporte. Ele é a garantia de que o funcionário possui condições de ir e voltar do trabalho. Sempre que o usar, guarde-o na bolsa ou na mochila para evitar perdas ou até mesmo, na pior das hipóteses, um furto.
A solicitação é feita somente pela internet, através do login e senha de acesso da empresa ao site do vale-transporte. No site, o empregador/representante da empresa, após bloquear o cartão, deverá solicitar a segunda via do mesmo, emitir e pagar o boleto da taxa, no valor equivalente a 10 tarifas vigentes por cartão.
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