Como não é o proprietário do veículo durante o arrendamento, o arrendatário não tem o direito de transferi-lo para outra pessoa. Nesse ponto, é diferente do financiamento, já que, nesse caso, é possível transferir para um terceiro as parcelas que ainda faltam pagar.
O arrendamento marcantil do seu veículo está chegando ao fim, por esse motivo, será necessária a transferência da sua propriedade (CRV/DUT - Certificado de Registro de Veículo/Documento Único de Transferência) que atualmente encontra-se em nome do Pan Arrendamento Mercantil S/A.
A transferência só pode ser realizada de Pessoa Física para Pessoa Física; O contrato deverá ter, no mínimo, 03 parcelas pagas; O novo cliente deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado, sendo necessário, no primeiro caso, o documento de CNH; Caso existam parcelas em atraso, essas deverão ser regularizadas; O ...
como ocorre a baixa do gravame? Uma vez quitado integralmente o financiamento e cumpridas todas as obrigações contratuais, em especial a emissão do Certificado de Registro de Veículo ("CRV") em seu nome, o Itaú providenciará a baixa do gravame automaticamente, em até 4 dias úteis.
Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado. Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário.
Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro.
O consumidor está fazendo um empréstimo e, apenas ao final do pagamento, o bem é transferido para o nome do comprador. Os carros ficam alienados, pertencem ao banco, apesar de estarem no nome de uma pessoa física”. Não é possível negociar ‘transferências de carros financiados’ sem que o banco seja um intermediário.
É importante destacar ainda que, após recebido o CRV do banco, a transferência da propriedade do veículo deve ser efetivada no prazo de 30 dias, sob pena de infração grave e multa, conforme art. 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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