Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharel) - validade de um ano.
O registro na SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é o cadastro que habilita o profissional de secretariado a exercer a profissão de maneira regular de acordo com as exigências estabelecidas nas Leis 7.377 de 30 de setembro de 1985 e 9.261 de 11 de janeiro de 1996.
A profissão de Secretariado é regulamentada por Lei e seus profissionais devem estar registrados junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (antiga Delegacia Regional do Trabalho - DRT).
Você pode obter este registro com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado Executivo ou por tempo de serviço (36 meses até a data da Lei 7.377 de ). Em São Paulo você deve se dirigir à Rua Martins Fontes, 109 - 2º andar - sala 203 - Fone: (11) 3150-8163.
Quais cidades têm cursos de Secretariado?
O profissional da área de Secretariado Executivo interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais ...
A entrada no processo pode ser por um portador, porém é preciso mandar uma autorização com firma reconhecida pela requerente. A retirada do registro só pode ser feita pelo requerente ou parente de 1o. grau também com autorização, com firma reconhecida pelo requerente.
Como profissão regulamentada pelas leis 7.377 de e 9.261 de , para exercer as atribuições como profissional de secretariado é preciso de ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Registro Profissional – É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão.
O registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo – SRTE (órgão do Ministério da Economia ). Não há custo. Hoje todo o processo para o Registro Profissional e a entrega dos documentos é digital, inclusive o envio dos documentos, nada mais é presencial.
Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no protocolo eletrônico do Ministério da Economia.
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