Compareça a uma das lojas Riocard Mais com atendimento à gratuidade portando os documentos originais listados abaixo: - Documento de identificação oficial com foto; - CPF. Para encontrar a loja mais próxima de você, clique aqui.
Cartão Sênior deve ser apresentado nos veículos. Para o agendamento (site da RioCard) e o cadastramento (loja da RioCard), o idoso deve comparecer com os seguintes documentos originais: RG (identificação oficial com foto), CPF e comprovante de residência.
Entre em contato com a Central de Atendimento da Rio Card Gratuidade, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado das 8h às 14h, exceto feriados, no telefone: 21274000. ... No momento do agendamento será preciso ter em mãos a documentação necessária.
Para solicitar o BU Especial -Idoso é necessário comparecer a um dos Postos de Atendimento ao Passageiro Especial de Gratuidades, portando os seguintes documentos:Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE) – original e cópia simples;CPF – original e cópia simples (caso o número não conste no documento apresentado);
É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, pelas pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
21 curiosidades que você vai gostar
1. Idosos. Como já vimos, todas as pessoas acima de 65 anos têm o direito garantido da gratuidade no transporte público, mas cidades legislam de forma diferente sobre as necessidades para a requisição do benefício, logo cada município tem alguma especificidade na sua concessão.
Atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 16/2021, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), isenta o pagamento de tarifa no transporte coletivo de ônibus na cidade de São Paulo para quem tem idade igual ou superior a 60 anos.
PASSO A PASSO Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156 https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Completar o cadastro no Portal de Atendimento SP156 com as informações necessárias para o serviço “Cartão de Estacionamento Idoso – Solicitação” ou “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência)”
Os passageiros com idade entre 60 e 64 anos devem atualizar seu cadastro no site sptrans.com.br/cadastro, conferir seus dados e selecionar a opção de receber o novo cartão em casa. O prazo de envio pelo Correio é de até 10 dias, sem custo para o passageiro.
A solicitação também pode ser feita pelo site (cartaobom.net). Nele, é só selecionar o ícone do chat de atendimento, que fica no canto inferior direito, e informar nome completo, telefone, e-mail e CPF para ser atendido. Ambos os canais (site e Whatsapp) funcionam 24 horas por dia, todos os dias.
SE RESIDIR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O ATENDIMENTO SERÁ NO NÚCLEO DE FAZENDA PÚBLICA OU NEAPI - NÚCLEO ESPECIAL DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA. NAS DEMAIS LOCALIDADES, NÚCLEO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO USUÁRIO. SE NÃO HOUVER, NÚCLEO CÍVEL DA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO.
Para emitir seu cartão, o idoso deve procurar o órgão de trânsito estadual (DETRAN), municipal ou a prefeitura do município onde reside, desde que ela seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Para solicitar o cartão Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Documentos necessários: Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE...), com data de emissão de até dez anos (cópia simples); CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista. A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.
SolicitarRG (frente e verso)CPF.Comprovante de residência recente (validade de 3 meses)foto legível e atualizada.Com os documentos pessoais em em mãos faça a solicitação pelo canal de atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.ATENÇÃO: O Bilhete Único da Pessoa Idosa é enviado para o endereço cadastrado.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente. Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.
Dentre os direitos sociais destacados, o transporte gratuito de idosos ganha previsão expressa no §2º do art. 230. Naquele dispositivo, o constituinte assentou que "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
Para solicitar a Carteira do Idoso, o interessado deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. O CRAS fará então a solicitação da emissão da carteira através do sistema Carteira do Idoso.
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Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45. 1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
Publicado 13/05/2021 - 13h33
O governo de São Paulo já confirmou nesta quarta (12) que deve manter a gratuidade somente para os idosos com 65 anos ou mais e não segue por enquanto a decisão da Justiça. O benefício era previsto em lei desde 2013.
A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.
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