Como foi dito, o pedido de registro civil com nome do padrasto ou madrasta pode ser feito em cartório. Se o cartório se recusar, estará violando a determinação do CNJ. Neste caso, a família deve procurar um advogado para requererem a alteração do registro por meio de ação judicial.
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
Para dar o início ao processo, é preciso que você tenha sua certidão em mãos. Se esse não for o caso, veja como obtê-la em Como tirar a segunda via da certidão de nascimento. Já há casos na justiça onde o autor conseguiu remover o sobrenome paterno.
Já há casos na justiça onde o autor conseguiu remover o sobrenome paterno. Em 2014, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela supressão do sobrenome paterno no Recurso Especial nº 1.304.718 - SP.
O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. Logo, não há algo como "com quantos anos posso tirar o nome do meu pai" na legislação brasileira.
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