O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Adesivo Deficiente Interno | MercadoLivre.com.br.
O Detran. SP é responsável pela emissão do Cartão da pessoa com deficiência para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Importante observar que já há uma identificação nos veículos de idosos e pessoas com deficiência, que é o cartão de estacionamento especial. E este sim é válido para evitar multas ao estacionar em vagas destinadas a estes públicos, e não o adesivo.
Para ter o direito de utilizar as vagas reservadas, é preciso ter uma credencial que é exigida por lei. Os idosos precisam solicitar o Cartão do Idoso, enquanto os portadores de deficiência precisam do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência.
Para adquirir a credencial, é necessário apresentar comprovante de residência, documento de identificação pessoal, CPF próprio e de pessoa com deficiência e relatório/laudo médico atualizado. Caso seja o representante legal, é preciso anexar alguns documentos que podem ser conferidos no site do Detran-DF.
Para solicitar o cartão de pessoa com deficiência, o requerente deve preencher a ficha e apresentar cópias da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência, além de atestado médico em formulário padrão também disponível no site da SMTR.
Conforme verificamos, o deficiente auditivo pode dirigir e tem esse direito garantido por legislação específica. Para tanto, é necessário ser aprovado em exame de audição, realizado por uma clínica credenciada pelo DETRAN, bem como em provas teóricas e práticas de habilitação automotiva. Clique e agende seu teste gratuito!
Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência, contendo a respectiva indicação do Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. (Entregar original ou uma cópia, autenticada ou simples.
Pela nova regra, todos os municípios brasileiros passarão a adotar um modelo único de credencial definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para adquirir essa nova credencial, as pessoas com deficiência precisam fazer ou refazer o cadastro no órgão de trânsito municipal ou no Detran.
Isso acontece porque os direitos aqui referidos ganharam muita força em 2015, com a já citada Lei 13.146/2015, que regulamentou a inclusão da pessoa com deficiência no país. A partir de então, todo condutor que estaciona o seu veículo em vaga para PCDs e idosos, não estando credenciado, está cometendo infração de natureza gravíssima.
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