Além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina.
Para a Inscrição Secundária, o médico deve, primeiramente, solicitar no CRM do Estado de origem, o Certificado de Regularidade, documento este, enviado de Conselho para Conselho....
1 - Certificado de Regularidade para inscrição por transferência, este documento deverá ser requerido pelo próprio médico diretamente ao CRM de origem; 2 - Ficha Cadastral (clique aqui); Será liberada para preenchimento somente após o recebimento do Certificado de Regularidade enviado pelo CRM de origem.
O médico pode trabalhar em outro estado ou cidade com algumas condições. Nos casos em que o profissional irá exercer a medicina em outro estado por até 90 dias, ou seja, de forma temporária, ele deve apresentar o seu CRM ao Conselho Regional de Medicina do local em que prestará seus serviços.
O médico, com a documentação exigida, vai ao respectivo CRM, preenche e assina o Requerimento de Visto Provisório de 90 dias corridos e apresenta sua Carteira Profissional de Médico.
É quando o médico pretende se inscrever no CRM-SE, mantendo sua inscrição no Conselho de origem.
Após a confirmação do recebimento do referido Certificado, é que o médico poderá dar continuidade ao processo de inscrição, que poderá ser feito na sede do CRM ou em uma de suas Regionais. Caso o médico inscrito no CRM de um estado passe a exercer, de modo permanente, suas atividades em outro estado, ficará obrigado a transferir o seu CRM.
Todo médico deve se inscrever no CRM de seu estado, apresentar os documentos necessários e então receber a liberação para trabalhar na área da saúde. É obrigatório a todo médico, por lei, possuir o número de CRM, e apresentá-lo de forma visível, geralmente junto com o carimbo.
O médico, também, deverá solicitar o cancelamento do CRM do seu estado de origem, para que, de forma legal, ele deixe de exercer a sua profissão naquele lugar. Esta solicitação pode ser feita diretamente no Conselho Regional onde mantém a inscrição ou no Conselho Regional de destino.
Como não é permitido exercer a profissão sem antes se inscrever no CRM, é aconselhável que a primeira medida ao final da faculdade seja localizar o local e comparecer com os documentos necessários, após a realização do exame do CREMESP.
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