O interessado que não possua débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, deverá emitir a certidão negativa de débitos no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (PGE): (opção e-CRDA --> Emitir e-CRDA). Este procedimento é gratuito.
COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?
Para fazer o pedido da certidão de protesto é fácil e rápido.
Secretaria da Fazenda – SEFAZ
Emissão de Certidão Negativa de Débito. Emissão de Certidão Negativa de Inadimplência Orientações Validação de Certidões DIEF Consultar DIEF-DIA/DS Contador Emissão de Recibo Orientações TED DUA GIA - ST IPVA Base de Cálculo Informações Pague o seu IPVA Consultar Informações do Veículo Emissão de boleto IPVA
No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão e detalhamento dos débitos, o contribuinte deverá entrar em contato por e-mail com a Administração Fazendária indicada no comprovante do protocolo. Para a solicitação da informação deverá ser enviada cópia do RG ou outro documento que comprove sua identificação, incluindo o CPF.
A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo. imagem acima clique aqui.
ATENÇÃO: As Certidões do tipo Negativa, Positiva com Efeitos de Negativa ou Extraordinária já emitidas ou a serem emitidas entre 20 e 20 tiveram, para todos os fins legais, a data de sua validade alterada para 90 (noventa) dias a contar da emissão, nos termos do Decreto n. 531/2020, de 20.
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