Após o período de 180 dias de permanência no Brasil, é obrigatória a obtenção de CNH para estrangeiros, sendo necessário ao interessado fazer os exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e apresentar a carteira de habilitação do país de origem e sua tradução.
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional ...
O interessado em tirar a CNH deve preencher o formulário de inscrição inicial online e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O cadastro também pode ser feito pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito, na Ciretran das cidades do interior ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Se você possui uma carteira nacional de habilitação (CNH) definitiva válida no Brasil na categoria A e/ou B e reside na Itália há menos de 4 anos, é permitido fazer a conversão para a patente di guida italiana sem precisar refazer os exames teóricos e práticos.
Antes de viajar para a Itália, o brasileiro que já é habilitado pode comparecer ao Detran do seu estado e pedir a PID – Permissão Internacional para Dirigir. Este documento é válido em vários países, então é uma boa escolha para o motorista que queira dirigir também em outros lugares na Europa.
A solicitação da CNH para estrangeiros deve ser feita junto ao departamento de trânsito, sendo necessário, além dos documentos e exames mencionados anteriormente, verificar quais os procedimentos do local, pois em cada unidade pode ter algum documento diferente a ser entregue ou formulário a ser preenchido para fazer a solicitação da CNH.
A retirada da CNH para o estrangeiro também é feita por nossos consultores, bastando uma procuração do cliente. Porém, algumas unidades não permitem a opção da retirada por procuração, sendo necessário ir pessoalmente até o local de retirada da CNH.
Outra nota importante: a primeira CNH para estrangeiros no Brasil só pode ser para as categorias, A, B ou AB! Existem mais regras para a CNH para estrangeiros no Brasil ser validada, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito.
Esse aumento, em grande parte, se deve ao grande contingente de refugiados em território nacional. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, existe uma norma que sistematiza a emissão de CNH para estrangeiros no Brasil: é a chamada Resolução nº 360, de 2010. Na resolução, são dois os tipos de processo para se adquirir uma CNH.
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