Como obter a Inscrição Estadual DF (CFDF)Acesse o site da Agência Net – Secretaria de Economia do Distrito Federal;Clique em “Área Pública” e depois em “Solicitar Inscrição no CFDF”;3.No campo “Nova Ficha Cadastral”, informe o seu CPF e e-mail;4.Na próxima tela forneça os dados solicitados, dentre eles:
Solicitar a inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Fiscal do DF para Microempreendedor Individual, MEI, somente no caso de não terem sido concedidas de forma automática em até 8 dias da emissão do CNPJ. Para efetuar inscrição, alteração ou baixa o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor.
A FAC de preenchimento manual pode ser obtida no site http://www.fazenda.df.gov.br/ em Serviços / Empresa / Formulários / Cadastro Fiscal / FAC – Ficha de Atualização Cadastral. Prazo de solicitação: Os contribuintes deverão se inscrever no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF antes do início de suas atividades.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Sim, no Distrito Federal, o CFDF possui a mesma função que a Inscrição Estadual. A diferença é que o CFDF serve tanto para empresas prestadoras de serviços quanto para empresas que comercializam produtos.
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Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda
Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.
Veja como:acesse o site de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;insira o CNPJ da empresa;clique em Consultar;pronto! Você terá seu comprovante com o número da Inscrição Estadual.
Agora, a baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal poderá ser feita via internet, no site da Secretaria de Fazenda. A medida vale para cidadãos e empresas, desde que não estejam vinculados ao Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE).
Atendimento Virtual: Para requerer a revisão dos lançamentos de ISS o Profissional Autônomo deve acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Cadastro Fiscal do DF" e Tipo de Atendimento "Pessoa Física - ISS Autônomo - Baixar Inscrição - serviço".
Forma de comunicação com o solicitante do serviço: Pessoalmente. Telefones: Ligações do DF: 156, opção 3; ligações de outros estados: 08006440156, opção 3. Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.
Então, o Auditor Fiscal da Receita Estadual poderá suspender a inscrição estadual do contribuinte: a) cujo endereço declarado do estabelecimento não for localizado; b) Que não exercer as atividades ou não for encontrado em atividade no endereço declarado. O fiscal bate e não tem ninguém naquele local …
Esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, caso não seja gerado neste prazo é necessário ir até na Secretaria Estadual da Fazenda.
Após abrir o CNPJ, o empreendedor ou contador deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e procurar pelo campo para fazer a inscrição.
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Normalmente, são solicitadas informações como:RG;CPF;CNPJ;Comprovante de endereço residencial e empresarial;Alvará de funcionamento;E-mail válido.
Deve entrar no Portal REDESIM e efetuar o procedimento listado abaixo: Informar que já possui PJ; Escolher a opção “Atos exclusivos no Estado e Município”; Selecionar a “Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado”;
Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação. A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários com certificado digital podem entregá-los via SIPET.
O MEI é impedido pela legislação do Rio de Janeiro a obter Inscrição Estadual. Caso precise efetuar emissão de notas fiscais de suas vendas, coisa que não é obrigada, basta cadastrar-se no site da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica RJ (NFA-e RJ) e emitir o documento desejado.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A Inscrição Estadual ou IE, é um número (exemplo de um número de inscrição estadual de são paulo Ex: 388.108.598.269) que representa o registro formal de seu negócio (da sua empresa), no cadastro do ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços, após este cadastro você passa a ter sua empresa ...
Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:Acesse a página de serviços do site da Receita Federal;Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;Clique em consultar.As informações básicas do seu negócio serão exibidas e a situação de ativo ou não;
O processo completo para ter o CNPJ em mãos e, de fato, poder emitir notas fiscais, dura em torno de 20 dias, em média, podemos ser menor em algumas localidades e maior se o empreendedor não tiver algum documento necessário em mãos.
Inscrição estadual bloqueada; Pagamento de mais impostos do que o necessário; Erros e inconsistências em seus relatórios contábeis; Processos judiciais por conta de inconformidades trabalhistas.
Para solucionar, é necessário realizar uma consulta no site do Sintegra, pelo CNPJ do destinatário, para verificar se o mesmo possui Inscrição Estadual, e se a mesma encontra-se habilitada. O portal do Sintegra pode ser acessado através do link: http://www.sintegra.gov.br/.
“São mais de três mil empresas que terão a Inscrição Estadual cancelada devido a omissão de DIC/EFD, CNPJ baixado, desenquadramento do Simei ou ainda por apresentarem locais incertos, inacessíveis ou desconhecidos.
O FAC, criado em 1991 e alterado pela Lei Complementar 267 de 1997, é o principal instrumento de fomento às atividades artísticas e culturais da Secretaria de Cultura do DF que oferece apoio financeiro a fundo perdido e seus projetos são selecionados por Editais públicos.
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