Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.
Endereçamento petição Fonte Times, tamanho 13, texto em caixa alta, negrito. Alinhamento justificado. Recuos à direita e esquerda em 0 cm. Espaçamento antes e depois e 0 cm.
A elaboração da petição inicial exige dedicação, atenção e tempo, principalmente em casos difíceis e complexos. É a partir dela que irá se desenrolar o processo.
A petição inicial sempre deve ser endereçada ao juízo competente, que pode ser tanto da esfera da Justiça Estadual quanto da Federal. Em determinadas situações, como é o caso da ação rescisória ou mandado de segurança contra ato judicial, a petição deverá ser endereçada ao Tribunal, uma vez que essas ações são de competência originária dele.
Em todas peças processuais devemos ter como base o artigo 282 do Código de Processo Civil, que deixa bem claro quais são os requisitos essenciais de uma petição inicial. Art. 282. A petição inicial indicará: II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
A petição inicial indicará: II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.
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