O procedimento de Licitação teve sua origem na idade média, nos Estados Medievais da Europa, onde se usou o sistema denominado “Vela e Prego”, que consistia em apregoar-se a obra desejada e, enquanto ardia uma vela, os construtores interessados faziam suas ofertas , quando se extinguia a chama , adjudicava-se a obra a ...
37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções. A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, sancionada em 21 de junho de 1993.
No Brasil, o processo de licitação foi introduzido por meio do Decreto nº 2.926, de . ... Por meio da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, o processo licitatório passou a ser regulamentado.
O primeiro texto que tratou sobre licitações no Brasil foi o Decreto Nº 2.296/1862, que foi um regulamento para as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio, e Obras públicas.
Em virtude da máxima relevância que tem a contratação das compras, serviços e obras da Administração Pública, a Constituição determinou no seu Art. 37, inciso XXI os princípios básicos a que esse instrumento deve obedecer, que foram incorporados na Lei 8666 que regulamentou esse dispositivo em 1993.
A Nova Lei de Licitações também estabelece que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, num processo online. Essa passa a ser a regra, e licitações presenciais viram a exceção.
A Lei 8666/93 é uma norma jurídica que foi promulgada em junho de 1993, durante o mandato do então presidente Itamar Franco. Foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública e, justamente por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
A Lei 8666 foi aprovada após dois anos de intensa e profunda discussão no Congresso Nacional, envolvendo os estudiosos, os conhecedores do assunto e aqueles atingidos pelos despercebidos mecanismos de corrupção ensejados pela legislação anterior, o Decreto Lei 2.300.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 1º a Lei nº 14.133/2021 que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública.
A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos. Porém somente a partir de 1988 a licitação recebeu status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CARVALHO FILHO, 2011).
Segundo leciona Celso Antonio Bandeira de Mello, a licitação pressupõe duas fases fundamentais, quais sejam: “uma, a da demonstração de tais atributos, chamada habilitação, e outra concernente à apuração da melhor proposta, que é o julgamento”. (MELLO, 2006, p. 493).
O processo de licitação no Brasil é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8.666/93.
Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação: maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens ou concessão de direito real de uso.
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