Restituição do IPVA Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
A restituição só é válida nos casos em que o contribuinte já havia quitado o imposto (parcial ou integralmente), e é feita à pessoa que constar como proprietária do automóvel no Cadastro de Contribuintes do IPVA.
Em Pernambuco, por exemplo, o ressarcimento só é feito após o pedido do proprietário, e pode ser depositado na conta corrente de sua preferência. No Maranhão, o desconto aparecerá na cobrança do IPVA do ano seguinte ao crime.
"Se o cidadão está devendo o IPVA de um outro veículo ou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel, deverá quitar a pendência antes de solicitar o ressarcimento", explica a Sefaz-SP.
O pedido efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo e que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto.
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