Para solicitar o benefício é preciso apresentar a carteira de identidade ou algum outro documento oficial com foto, comprovante de renda familiar e comprovante de residência. Essas duas últimas informações também podem ser autodeclaratórias.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o cidadão tenha residência no Distrito Federal e que esteja em situação de insegurança alimentar e nutricional. Além disso, ser atendido em uma das unidades de assistência social da SEDES.
O benefício é ofertado em bens de consumo e vai atender mães de família com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Também é necessário comprovar residência no DF há pelo menos seis meses. Também têm direito ao benefício pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social.
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