O que é necessário para emissão do diploma?
Os diplomas de cursos de graduação serão emitidos pela IES que ofertou o curso e serão registrados por IES com atribuições de autonomia, respeitada o disposto no art. 27 e conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
Orientamos a entrega da documentação solicitada no DCA da Unidade para obter a segunda via do vosso Diploma. Infelizmente sem os documentos solicitados pela secretaria acadêmica não será possível dar andamento no pedido. O prazo para entrega é de 120 dias úteis após a solicitação, conforme normas da Instituição de Ensino.
§ 1º As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais de Educação Tecnológica registrarão os diplomas expedidos por eles próprios e aqueles emitidos por instituições de ensino superior sem autonomia. § 2º Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
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