O site da Receita Federal permite apenas a emissão de códigos de pagamento de contribuições integrais, não dando opção de complementação. Salienta-se que a solicitação de complementação das contribuições pode ser feita até mesmo no momento do requerimento administrativo ou no processo judicial de aposentadoria.
Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.
Para pagar o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias. Ao adquirir, basta inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Para retificar o pagamento você mesmo, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Portal e-CAC para que você mesmo possa retificar os pagamentos. Para isso é necessário acessar o e-CAC com certificado digital.
Posso complementar minha contribuição INSS? Sempre paguei o INSS pelo teto - seja como CLT ou autônoma. Entretanto, agora serei registrada com um salário bem menor, mas gostaria de continuar contribuindo pelo teto. Posso complementar a contribuição? Como? Muito obrigada Js Pode sim, como contribuinte individual. Pablo
Mas mesmo que você esteja trabalhando desta forma, o entendimento do INSS é que somente a fonte de contribuições mais antiga deve ser considerada. Para tentar receber o benefício pelo teto você, além de trabalhar como autônomo, deverá buscar o Judiciário.
Como pagar? O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS") ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.
Hoje, abordaremos sobre a complementação das contribuições previdenciárias realizadas em valor inferior ao piso do INSS, mais especificamente com relação ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, novidade trazida pela Emenda Constitucional n. 103 /2019. Este tema sofreu fortes críticas e merece sua atenção especial!
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