A renovação de AFE para Farmácias e Drogarias deve ser peticionada eletronicamente através do sistema da ANVISA.
Como solicitar a AFE? A solicitação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) inicia com uma petição eletrônica no site da Anvisa. Nesse ato é necessário cadastrar a empresa no site, comprovar o porte da empresa, reunir a documentação e montar o dossiê de registro.
As petições de concessão e alteração de AFE devem ser instruídas com os seguintes documentos:
Entenda mais sobre licenças AFE e AE O setor da Anvisa responsável pela concessão da Autorização de Funcionamento (sigla AFE, também chamada de licença AFE, AF e alvará da ANVISA) e a Autorização Especial (sigla AE) é a Gerência de Autorização de Funcionamento- GEAFE.
O estabelecimento que não tiver a AFE comete infração sanitária, estando sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e multa, de acordo com a Lei nº 6.437/1997.
Para sua obtenção, o interessado deverá selecionar o assunto “Certificado de Registro ou Cadastro”, no menu do sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa e seguir os passos do sistema até o pagamento da taxa específica. Registro ou cadastro de produto para saúde vigente junto à Anvisa.
A Anvisa tem prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data do recebimento da solicitação, para analisar a petição de concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias. A ausência de manifestação da Anvisa no prazo previsto implicará na concessão automática da AFE.
A regularização de farmácias e drogarias que estão iniciando as atividades é um fator decisivo para que o negócio caminhe em conformidade com a lei e, certamente, obtenha maior sucesso. É por isso que a AFE Anvisa é tão importante.
A Lei nº 13.043/2014 extinguiu a obrigatoriedade de renovação anual de Autorização de Funcionamento (AFE) para todas as empresas – fabricantes, distribuidoras, importadoras, farmácias, drogarias etc., inclusive as que atuam em portos, aeroportos e fronteiras.
Para solicitar a concessão de AFE, primeiro, você deve acessar o Sistema de Peticionamento e clicar em: “Acesse o Peticionamento“. Em seguida, é necessário cumprir 6 etapas. São elas: 1. Cadastramento. O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento.
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