serão envidas normalmente para o endereço escolhido pelo criador Segue link com contato das unidades estaduais do IBAMA para retirada destes pedidos: http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidades-do-ibama Faça seu pedido de anilhas agora mesmo, não deixe para a ultima hora: Para efetuar o seu pedido anilhas ...
Criação amadora de passeriformes da fauna silvestre brasileira (Sispass)
12 - O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no SisPass.
ORIENTAÇÕES PARA EMITIR A LICENÇA E O BOLETO NO SISPASS
O pedido, pelo sistema do Ibama, será feito, diretamente, à fábrica de anilhas, bem como o pagamento pelos anéis e aos Correios, pela entrega. O anilhamento só pode ser feito até o fim da primeira semana de vida dos filhotes.
A SISPASS é o gestor do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros. É um Sistema criado pelo Ibama que legaliza a criação de Passeriformes, conhecidos como passarinhos ou pássaros silvestres.
Art. 40 – O criador deverá declarar no SISPASS o nascimento dos filhotes. §1° - O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 08 (oito) dias após o nascimento. § 2º - A declaração de nascimento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência, especificando-se o pai e a mãe.
Além do código individual, as anilhas contêm a inscrição do endereço eletrônico do Centro (WWW.CEMAVE.GOV.BR) para o registro de informações sobre o encontro da ave anilhada. Alguns desses encontros (recuperações) são relatados por anilhadores ao capturarem em campo aves já anilhadas.
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