O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.
O adicional de penosidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal, aos trabalhadores de atividades consideradas muito penosas e desgastantes de forma física ou psíquica.
O que é periculosidade? Um trabalho periculoso caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
Quem atesta a periculosidade de uma atividade profissional? Para assegurar o pagamento do adicional de periculosidade ou provar que este não se aplica à determinada atividade profissional, a NR-16 estipula que cabe ao empregador fazer a emissão de um laudo técnico de periculosidade.
Como e quando ele deve ser pago? O adicional de periculosidade precisa ser pago em dinheiro, junto com o salário do empregado e com as demais verbas a que ele tiver direito. É importante salientar que ele não pode ser convertido em produtos ou outras comodidades. Você pode baixar gratuitamente a nossa planilha de Controle de Ponto e Horas Extras.
A lei na qual baseia-se o adicional de periculosidade é a da CLT, especificamente o artigo 193. Ali estão expressos todos os direitos do trabalhador, inclusive o rendimento adicional por exercício de atividades perigosas.
Diante do exposto, não restam dúvidas que o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo, sendo certo que caso a tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber o adicional.
Previsto na CLT– Consolidação das Leis Trabalhistas – no artigo 193, consideram-se como atividades passíveis de adicional de periculosidade toda e qualquer operação de cunho perigoso e que seja devidamente regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
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