O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga.
O pedido de alteração de outorga deve ser feito se altera qualquer termo ou condição determinados na portaria de outorga de direito vigente, mantendo-se o mesmo titular.
O prazo de validade da outorga é estabelecido pelo Instituto Água e Terra (anteriormente pelo antigo Instituto das Águas do Paraná) na própria portaria.A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente.
- Portaria nº 04 de 07 – Dispõe sobre os procedimentos para a Outorga. - Outorga – é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o estado permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. POR QUE A OUTORGA É NECESSÁRIA?
Decreto nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014: Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências. Portaria IAT nº 130 de : Dispõe sobre os usos insignificantes de água.
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