Para que se proponha um processo de execução, deve existir em um primeiro plano o não cumprimento de uma obrigação assumida, assim a tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, a fim da eliminação de uma crise jurídica de inadimplemento.
Possuem legitimidade para propor a ação de execução (ou execução forçada) o credor a quem a lei confere título executivo (art. 778 do CPC).
Já a Fase de Execução ocorre quando a lide já se encontra resolvida: já se sabe quem tem razão, e o que se procura é garantir ao vencedor do conflito o seu direito. A Fase Executória, que pode ser entendida como a fase de cobrança da obrigação, pode ser dividida em Cumprimento de Sentença e Processo de Execução.
São títulos executivos extrajudiciais:
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.
O processo autônomo de execução e a fase procedimental executiva destinam-se a satisfação do direito ameaçado ou lesado. Visa satisfazer um direito de crédito do credor insatisfeito, compilado em títulos executivos judiciais ou extrajudiciais. Segundo Cármine Antônio Savino Filho, execução é o “efetivo cumprimento da prestação judicial que foi ...
O processo de execução, como todo instituto jurídico, desenvolveu-se ao longo da evolução do homem e do Direito. Sua evolução histórica mistura-se a evolução do Direito Processual Civil. Percorreu um longo processo para chegar até a atual sistemática executiva vigente em nosso país.
A execução é um conjunto de meios materiais previsto na legislação, com o fim de satisfazer uma obrigação inadimplida pelo devedor. Há para o credor uma pretensão executiva, fruto do inadimplemento do devedor, em que se objetiva com o desfecho final, a satisfação do crédito exequendo.
O processo executivo, que é o objeto específico deste trabalho, restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.
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