A prova do pagamento de salário, nos termos do caput do artigo 464 da CLT , faz-se por meio de recibo devidamente assinado pelo empregado, ou comprovante de depósito em conta bancária, sendo do empregador o ônus de demonstrar os fatos obstativos do direito do autor, a teor do art. 818 CLT c/c art. 333 , II , CPC .
A prova do pagamento de salários, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser feita pelo empregador, mediante a apresentação de recibo assinado. A quitação do salário não pode ser feita por outro que não o empregado, inclusive quando menor. Daí a necessidade da sua assinatura.
A prova do pagamento é o documento hábil a demonstrar o cumprimento da obrigação. ... Sendo assim, caso o credor se recuse a entregar documento hábil, poderá o devedor reter o pagamento.
Da mesma forma, o encargo da prova do pagamento de salários é do empregador, conforme dispõe o art. 464, da CLT. A lei fala em “contra recibo, assinado pelo empregado”, mas com o desenvolvimento da tecnologia, a empresa poderá apresentar o comprovante de transferência ou depósito bancário.
O holerite nada mais é do que um comprovante de pagamento do salário dos funcionários. Nesse documento constam os valores a receber, descontos e outras informações sobre o colaborador e a empresa.
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Ele deve ser assinado pelo beneficiário ou recebedor da quantia, afinal de contas, o principal interessado no documento deve ser o pagador dos valores discriminados no comprovante. E, como forma de registro, o documento deve conter duas vias, uma deve ser entregue ao pagador e a outra deve ficar em posse do recebedor.
O comprovante de renda é um documento essencial para conseguir financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e até mesmo para abrir contas em instituições financeiras. Os principais comprovantes são os holerites, carteira de trabalho e Declaração de Imposto de Renda.
818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
De acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova pode recair sobre o autor ou o réu que esteja no processo em questão. Já no caso da parte autora, ela terá que provar os fatos que foram apresentados e comprovar que de fato tem direito ao que está exigindo.
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