A resposta é positiva: você pode registrar marca com CPF. De modo resumido, a resposta é simples: sim, em muitos casos, você pode registrar marca com CPF, ou seja, a pessoa física figura como titular da marca.
O registro de marca pode ser feito no nome da pessoa (CPF) ou no nome da empresa (CNPJ). É importante observar que a marca adquirida durante o processo para abrir a empresa precisa de proteção nacional feita com o Registro da Marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Documentos necessários para o registro de marca:
2) Número do CNPJ/MF da empresa ou RG, CPF e COMPROVANTE DE ENDEREÇO” em caso de profissionais liberais e documentos que comprovem a atividade exercida (ex.: CRECI, OAB, DIPLOMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CREA, INSCRIÇÃO NA PREFEITURA, DRT etc.)
Para pessoas que já trabalham numa área, mesmo como microempreendedor ou autônomo, e que pretendem expandir, o melhor é garantir logo o domínio da marca. Assim, você pode se antecipar e registrá-la, mesmo que ainda seja um profissional autônomo. Além disso, o valor do registro por pessoa física é bem menor.
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Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
Atualmente, a classe no registro de marca é dividida em duas categorias: classes de produtos e classes de serviços. São 45 divisões, sendo 34 de produtos (1 ao 34) e 11 de serviços (35 ao 45). Ao registrar sua marca, é preciso ficar atento à classificação.
Passo a passo para o registro de marcas no INPIVerificar se a sua marca não foi registrada. ... Determinar a natureza da marca. ... Definir a forma de apresentação da marca. ... Definir a classe da marca. ... Depositar o pedido no INPI. ... Acompanhar o pedido. ... Conferir a decisão sobre o pedido de registro. ... Medidas após o registro.
O passo seguinte para quem está em busca de aprender como patentear um nome, é a apresentação dos seguintes documentos:Comprovante de pagamento.Formulário FQ001 (que é o Pedido de Patente ou Certificado de Adição).Listagem de Sequência Biológica.Reivindicações.Relatório descritivo.Requerimento preenchido.Resumo.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Basta apenas fazer um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comprovar, através de um documento expedido por um órgão competente, que a atividade exercida é legalizada.
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
Para ter a propriedade de uma marca só existe uma maneira, e essa maneira é o registro dela através do INPI.
Para marcas com apenas um titular, o registro continuará o mesmo: com apenas um titular. Mas, para quem desejar fazer o registro de ambos os sócios, poderá fazer usando o CPF dos dois ou mais. Porém, todos os titulares da marca devem exercer e comprovar atividade compatível com a marca que está sendo registrada.
Você pode realizar o registro de quantas marcas desejar, mas deve se atentar ao prazo de cinco anos para que a marca registrada seja utilizada.
Enquanto o registro de marca protege o nome e logotipo da empresa, a patente está relacionada a um patrimônio intelectual, como uma invenção. Assim, o certo sempre é falar “registrar uma marca”, não “patentear uma marca”, pois uma marca não é patenteada, apenas registrada.
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
Para registrar o nome da sua empresa você deve fazer o cadastro no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), pagar a taxa e entrar com o pedido de registro de um nome que ainda não esteja em uso.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
As Classes de Nice são um sistema internacional de catalogação de produtos e serviços formado por 45 opções. ... As classes do INPI não são listas extensas, não incluem todos os tipos de produtos e serviços, então pode ser que ao procurar uma classe de serviço ou produto o empreendedor não a encontre.
Por fim, você tem que dá atenção classe 32 INPI de registro de marca para ser capaz de criar sua empresa de cerveja artesanal. A razão de estar atento a classe 32 para criar sua empresa de cerveja artesanal que ela trata de: Cervejas. Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas.
O INPI adota o sistema NICE de classificação, que é um sistema internacional para classificação de produtos ou serviços. Nesse sistema existem 45 classes, sendo que da classe 01 até a 34 identificam produtos, enquanto da classe 35 a 45 identificam serviços.
A taxa cobrada pela federação para ME, MEI, EPP e pessoa física custa R$ 70,00, e o valor para outras empresas fica em R$ 175,00.
O valor em 2021 é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Esta taxa envolve a emissão do certificado de registro da marca, que é válido por dez anos, podendo ser renovado após este período.
Como qualquer procedimento administrativo, a taxa federal é tabelada pela Autarquia-INPI. Hoje ( 2021 ) o valor da taxa federal para pedido de registro de marca para empresa ME/EPP, é de R$ 142,00, já para empresa Ltda (que não adere o Simples Nacional) ou S.A, o valor é R$ 355,00.
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