Lesão corporal consiste em todo e qualquer dano produzido por alguém, com animus, unicamente, laedendi (vontade única de lesionar), à integridade física ou à saúde de outrem. A autolesão, em regra, não constitui crime.
O mencionado artigo prevê 4 formas de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte, conforme detalhado no carrossel.
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
Podem ser fraturas, cortes, escoriações e hematomas, por exemplo. Além disso, atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que gerem desequilíbrio funcional da vítima, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal.
Conceito de lesão.
129: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, verifica-se que a expressão lesão corporal compreende tanto a integridade física da vítima, com a ofensa à sua saúde.
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Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
As lesões corporais leves constituem quase 90% dos casos relatados e são representados por escoriações, danos superficiais na pele, edemas, entorses e luxações e outros na camada superficial.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
lesão corporal grave
Já a lesão corporal de natureza grave, como o nome diz, é causada em um contexto onde a outra pessoa tem sequelas que perduram mais de 30 dias. Ou seja, quando há perda da sensibilidade de um membro, de algum sentido ou função do corpo ou quando há aceleração do parto.
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
129,§ 9º, do Código Penal. As infrações penais como vias de fato e ameaça, por exemplo, prescrevem em três anos, em razão da pena máxima que não ultrapassa os seis meses. Já a lesão corporal que tem pena máxima de três anos, e prescreve em oito anos.
Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.
Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplos o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput", do CP), e o furto simples (art. 155 do CP).
lesão corporal gravíssima; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal culposa; lesão praticada como violência doméstica.
A lesão corporal é consumada quando há a efetiva ofensa à incolumidade pessoal do indivíduo. É um crime que admite a tentativa em caso de lesões dolosas, mas não admite tentativa na forma de lesão preterdolosa ou culposa.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
No tocante ao número de cenários que culminam com sua aplicação, são 5 os casos: (I) incapacidade permanente para o trabalho; (II) enfermidade incurável; (III) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (IV) deformidade permanente; ou (V) aborto.
Quando será estabelecida a qualificadora por lesão corporal grave? a) quando apresentar a vítima, incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 20 dias.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
17. Pena do dano qualificado. Eis a pena do dano qualificado: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O cálculo de prescrição para cada tipo de crime está previsto no art. 109 do Código Penal e é contado a partir da pena máxima cominada para o delito em questão. Prevê o art. 109: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art.
Trata-se de situação de maior reprovabilidade da embriaguez voluntária, visto que o agente, por intermédio do consumo de álcool ou substância de efeito análogo, objetiva não somente ficar bêbado, mas romper os freios inibitórios ou preparar uma escusa ao delito.
Lesões contundentes
Podem ser causadas de três formas: ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima); passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas); mista, ou biconvergentes, vítima e corpo estão em movimento.
As feridas são classificadas de acordo com os mesmos fatores que as causam, divididos nas seguintes propriedades: cirúrgicas, patológicas e traumáticas.Feridas cirúrgicas. São normalmente causadas de forma premeditada e se originam de algum tratamento específico. ... Feridas patológicas. ... Feridas traumáticas.
As feridas contusas são lesões abertas. Esta arrebentação atinge a derme (camada abaixo da epiderme ou pele) e possui várias graduações, desde as lesões mais leves até as lesões lácero- contundentes.
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