A respeito da resguarda ao princípio do contraditório, o REsp 780396/PB: 1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
437, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
435 do CPC). Contudo, três documentos costumam se fazer indispensáveis a qualquer petição inicial do rito comum: a procuração, o comprovante do pagamento das custas processuais e os documentos de identificação do autor.
Documentos novos: são aqueles que poderão ser juntados em qualquer momento do curso processual.
Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC); Clique em: “Legislação e Processo” >“Processos Digitais (e-Processo)” > “Meus Processos”; Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê); Clique em “Solicitar Juntada de Documentos”.
Nos termos do Art. 430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente.
Documentos podem ser juntados ao processo para fins de prova depois de encerrada a instrução processual, desde que respeitado o direito ao contraditório. ... O relator frisou que o TST pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos até o encerramento da instrução processual.
De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.
Outro exemplo de aplicação do princípio do contraditório na execução é a nomeação de curador á lide quando o executado é citado por edital. A citação por edital é ficta, ocorre quando o réu se encontra em lugar incerto e não sabido ou nos casos expressos em lei.
Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente. Todavia, nada impede que mesmo diante do transcurso do prazo do prazo de manifestação, a falsidade pode ser arguida.
A juntada de novos documentos no processo sempre causam certa instabilidade processual. Afinal, toda estratégia é conduzida com base nos documentos inicialmente apresentados, tanto na peça inicial quanto na contestação. Ocorre que alguns cuidados devem ser tomados na fase de manifestação à juntada, em especial:
Ao instaurar um processo judicial com repercussão direta ao Requerente, todo trâmite deve ser conduzido de forma a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme clara redação constitucional:
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