Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”. Para quem já tem uma conta na plataforma, basta fazer o login com e-mail e senha.
Benefícios se destinam a profissionais da cultura que tiveram atividades prejudicadas em razão da pandemia de Covid-19. Os cadastros para as linhas 1 (pessoa física) e 2 (pessoa jurídica, coletivos) da Lei Aldir Blanc seguem abertos até sexta-feira (30) para profissionais que atuam na cultura.
Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais.
Já os interessados em receber subsídio previsto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc - espaços culturais - devem clicar aqui. As inscrições vão de 10 a 12/11 pelo site da Secult (clique aqui).
Profissionais da cultura e espaços culturais, interessados em receber o Auxílio Emergencial Cultural que será concedido através da Lei Federal Aldir Blanc, têm até o dia 31 de julho para se inscreverem.
SISTEMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA – Dataprev Somente os Entes Federativos terão acesso ao sistema. O requerente deverá se dirigir a um órgão estadual/distrital/municipal para solicitar o seu cadastramento.
A Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano, garantiu uma renda emergencial a profissionais do setor cultural, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais em três parcelas mensais de R$ 600.
Cada parcela varia entre R$ 1 para cada beneficiado, segundo critérios socioeconômicos determinados pelo governo federal.
A publicação regulamenta as ações no ano de 2021 da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc. Nessa segunda etapa podem solicitar os recursos os municípios que não concluíram o processo no ano de 2020 ou que reverteram ao seu Estado de origem integralmente ou parcialmente os recursos recebidos.
SISTEMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA – Dataprev Somente os Entes Federativos terão acesso ao sistema. O requerente deverá se dirigir a um órgão estadual/distrital/municipal para solicitar o seu cadastramento.
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