(1) Cumprimento definitivo: O cumprimento definitivo de sentença que contenha obrigação de pagar quantia certa ou já liquidada, deve ser iniciado mediante requerimento do exequente. (1) O executado será intimado para efetuar o pagamento da quantia executada no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.
Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
15 dias Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523. Mesmo que o depósito judicial seja feito antes disso.
“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005”. O Novo CPC no seu art. ... 523 não conduz a conclusão que é permitida a cobrança de novas custas processuais para o caso de cumprimento de sentença.
3.2 Cumprimento de sentença provisório e definitivo. O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. A execução provisória de crédito de natureza alimentar não afasta a necessidade de o exequente prestar caução para a garantia do juízo.
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) Os segundo requisito para o cumprimento de sentença é a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível.
O requerimento de cumprimento definitivo de sentença, segundo redação do artigo 524, ‘caput’ do novo CPC (correspondendo, parcialmente, com o artigo 475-J, parte final e seu parágrafo terceiro do CPC/1973), será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Neste artigo, vimos o que é a fase de cumprimento de sentença, fundamentada no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Junto à fase de conhecimento, faz parte de um único processo.
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Portanto, são 15 dias para pagamento voluntário, este não ocorrendo dá-se mais 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
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