O ato administrativo pode se extinguir por:
Vimos que as principais formas de extinção do ato administrativo são: anulação, revogação e cassação; embora existam outros tipos. Anulação é caracterizada pelo vício que diz respeito a legalidade ou legitimidade (sanável ou não) e nunca por mera questão de mérito.
A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. ... A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.
Decaimento ou caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.
Classificações dos Atos Administrativos
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.
Caducidade. A caducidade é a extinção do contrato de concessão em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
Atos administrativos são apenas uma das espécies de atos praticados pela administração. É possível, afinal, que a administração pratique vários tipos de atos: ... Atos administrativos: são os praticados no exercício da função administrativa, no exercício do direito público, e ensejando a manifestação de vontade do Estado.
Vimos que as principais formas de extinção do ato administrativo são: anulação, revogação e cassação; embora existam outros tipos. Anulação é caracterizada pelo vício que diz respeito a legalidade ou legitimidade (sanável ou não) e nunca por mera questão de mérito.
Nesse artigo falaremos de forma compacta sobre o conceito, características, atributos, elementos, tipos, vícios, classificação e extinção dos atos. Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico.
Os atos administrativos estão sujeito ao regime de Direito Público, por serem praticados no exercício de atribuições públicas; são elas manifestações ou declarações lavradas sempre nesse âmbito. O ato administrativo permanecerá no mundo jurídico até que “algo” altere a sua vigência.
A revogação de um ato administrativo constitui tarefa de elevada complexidade para o administrador público. Extirpar do mundo jurídico um ato não eivado de ilegalidade que produziu efeitos requer uma série de ponderações. Quando esse ato ainda alcança uma série de indivíduos, torna-se ainda mais dramática a posição da autoridade pública.
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