Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
No exercício de sua jurisdição a Administração aprecia e decide as pretensões dos administrados e de seus servidores, aplicando o Direito que entenda cabível, segundo a interpretação de seus órgãos técnicos e jurídicos.
Além disso, deve-se verificar se houve respeito ao direito de ampla defesa do servidor que está respondendo pelo procedimento administrativo disciplinar. Caso não sejam respeitadas essas formalidades ou o exercício do direito de defesa, o procedimento corre o risco de ser anulado.
4) não precisa necessariamente contratar um advogado para anular judicialmente a sindicância. Basta, em princípio, alegar as nulidades aventadas, bem como a prescrição, e a própria administração poderá levantar a punição, com base no princípio da autotutela.
5º, LV, no artigo 133 da Constituição é dito que o advogado é indispensável à manutenção da justiça. Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser necessária a presença da defesa técnica para que haja a adequada aplicação do princípio da ampla defesa no processo administrativo.
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente.
Sim (art. 56 da Lei de Processo Administrativo). As possibilidades de recurso, prazos, a quem deve ser dirigido e demais desdobramentos serão abordados em post/vídeo próprio. - 30 dias para a Administração Pública responder + 30 dias se expressamente motivado; - 30 dias para a resposta de Recurso Administrativo + 30 dias se expressamente motivado;
A resposta de um requerimento administrativo é um ato administrativo, e como tal, deve observar todos os princípios que permeiam a Administração Pública, sejam eles Constitucionais ou legais. Também é necessário que a Administração Pública motive a resposta dos requerimentos administrativos nas diversas situações descritas no art.
No conceito de processo administrativo disciplinar apresentado acima, vimos que essa ferramenta se destina a apurar e punir a prática de infrações funcionais cometidas por servidores públicos.
§1º O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará a autoridade superior. Aplica-se, pois à presente contrarrazões o princípio da fungibilidade, para conhecê-lo e apreciá-lo como se Recurso Administrativo fosse.
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