A tutela coletiva no ordenamento jurídico brasileiro foi dividida em espécies definidas, quais sejam: os direitos coletivos em sentido amplo, que se dividiriam em direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos.
A tutela coletiva tem por objetivo a defesa de interesses de grupos, categorias e classes específicas. Portanto, a tutela coletiva não objetiva o bem geral da coletividade, nem o interesse público secundário. A tutela coletiva é enquadrada como um interesse intermediário.
Neste ensaio procuramos elencar as principais características das tutelas coletivas de direito existentes no Brasil: Ação Popular, Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, e ainda, suscintamente, o Mandado de Injunção.
Assim, a tutela coletiva se inseriu no contexto processual, primeiramente como meio de assegurar o acesso à justiça de direitos transindividuais por natureza, como hoje se aponta na visão tripartida adotada pela legislação nacional na forma dos direitos difusos e coletivos stricto sensu, e, posteriormente, viabilizar ...
instrumentos inéditos criados pelo constituinte de 1988, como o mandado de injunção, o mandado de segurança coletivo e o habeas data8, que chamam a atenção para a importância da tutela dos direitos da coletividade.
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A AÇÃO COMO UM INSTRUMENTO JURÍDICO
Existem pessoas que ingressam com ações no judiciário, mas não são possuidores do Direito a ser tutelado. Nesse contexto, é relevante mencionar que a ação possui natureza jurídica de instrumento jurídico processual e não um direito em sentido estrito.
Instrumentos Processuais de Garantia - Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular.
Assim, o princípio do devido processo legal coletivo seria o princípio matriz, do qual se derivariam diversos outros princípios, tais como o princípio da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada.
O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.
Uma ação coletiva é aquela que envolve um conjunto de pessoas ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar com uma ação na Justiça.
As tutelas de urgência, cautelares e antecipatórias, são de extrema relevância para a efetividade do processo, tanto individuais quanto coletivos, por existir uma necessidade lógica de ser aliada a celeridade à efetividade processual.
Instituiu a tutela coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos, que são genuínos direitos subjetivos, individuais e divisíveis, mas que admitem tratamento geral e coletivizado, porque decorrentes de origem comum.
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Os interesses difusos, portanto, representam os interesses que não possuem uma titularidade definida e divisível.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado e os direitos trabalhistas.
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.347/85) o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; associação que, concomitantemente: a) esteja ...
O programa "Tutela Difusa da Segurança Pública" visa à redução da criminalidade e da violência no Estado. ... Isso exige um trato interdisciplinar das causas da criminalidade, de modo a permitir a identificação de políticas públicas que lhe ofereçam mecanismos de prevenção do crime.
De acordo com a análise Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), um processo leva cerca de 2 anos e 4 meses para ser julgado nas varas estaduais. Depois, a fase de execução (que é a hora em que o pagamento acontece) leva ainda mais alguns anos.
Ambas as ações convergem no sentido de propiciarem a defesa do consumidor em juízo, a título coletivo, mas são ações distintas e destinadas a situações diversas. A ação civil pública foi criada pela Lei 7.347, de 1985, enquanto a ação civil coletiva surgiu no Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
O processo coletivo é um espaço democrático de composição de conflitos que deve guardar aderência a tutelas distintas voltadas a uma cidadania plural ou coletiva, titular de interesses ou direitos difusos ou de direitos restritos a um determinado grupo.
“Ação coletiva é a ação proposta por um legitimado autônomo (legitimidade), em defesa de um direito coletivamente considerado (objeto), cuja imutabilidade do comando da sentença atingirá uma comunidade ou uma coletividade (coisa julgada).” (1995, p. 16).
f) Princípio da Indisponibilidade Temperada ou Mitigada e da Continuidade da Demanda Coletiva O princípio da indisponibilidade temperada ou mitigada da ação coletiva estabelece que o objeto do processo coletivo é irrenunciável pelo autor coletivo, isso porque não lhe pertence, mas sim à coletividade.
A ação civil pública é o instrumento processual adequado para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, [...]
O ordenamento jurídico brasileiro tem como modelo o Civil Law e teve muita influência dos sistemas alemão e romano. Essa tradição romano-germânica é baseada na lei como principal fonte de direito.
Trata-se, justamente, do meio pelo qual o contrato é materializado entre as partes no universo jurídico; é simplesmente o documento, físico ou eletrônico, no qual são espelhados os direitos e obrigações de ambas as partes.
Tipos de Instrumentos JurídicosCONVÊNIO.O Decreto nº 6.170/2007, em seu inciso I, do § 1º do art. ... CONTRATO.A Lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei nº 8.666/1993, em seu art. ... CONVÊNIO X CONTRATO.ACORDO OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
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