Nos termos do art. 929 do CPC, “os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição”.
Os órgãos jurisdicionais, Juizados Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal e demais, deverão obedecer à ordem crescente de data de conclusão dos processos para proferirem sentenças e acórdãos. ... Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
As regras previstas nos arts. 9 do NCPC são retratadas por um nome velho e traiçoeiro. Velho porque remonta a uma denominação clássica do Direito Processual Civil, e é traiçoeiro porque não traduz com fidelidade a importância e o significado teórico do tema ali regulado.
Segundo a legislação processual, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem selecionar dois ou mais recursos que melhor representem a questão de direito repetitiva e encaminhá-los ao Superior Tribunal de Justiça para afetação (incidente no recurso para propiciar que se decida se a questão será julgada ...
A listagem de Ordem Cronológica de Julgamento apoia o Magistrado na verificação dos processos pendentes de Sentença, que estão aptos para julgamento.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal...
Em benefício da simplificação procedimental e racionalidade do sistema, o novo CPC, sistematizando o regime das tutelas de urgência, unifica o procedimento das tutelas cautelar e antecipada, independentemente da sua natureza.
O Art. 156 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - indica a necessidade de formação de cadastro de peritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, como condição para a escolha do perito nomeado em um processo judicial.
2.1 Página Inicial O acesso ao novo portal dos Tribunais Administrativos e Fiscais é agora disponibilizado através do endereço www.taf.mj.pt onde o mandatário terá a informação de acesso à sua área reservada com indicação do endereço próprio de acesso.
Nem todos os processos podem ser consultados online, dado que a lei prevê algumas limitações a este direito (por exemplo quando o processo está em segredo de justiça).
A possibilidade de consulta realiza-se dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo (respeitando, por exemplo, o regime de segredo de justiça). Caso não consiga consultar um processo que ache que devia poder consultar, deverá contatar a secretaria do tribunal onde corre o mesmo.
Visão Geral Apresenta num único ecrã os dados do processo e os seus documentos. Nos processos com apensos permite ainda uma visão integrada dos vários apensos (em que esteja associado como mandatário), sem sair do processo principal. Detalhe Corresponde à anterior consulta de processo com os vários separadores
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