A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis. Para fazer esta afirmação, nos baseamos no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
Para ficar mais prático, vou dar uma exemplo de contagem de prazo no PJ-E: A secretaria expediu uma intimação para você no dia 22.03.2021. Você possui 10 dias para ler a intimação no sistema. Caso você leia no dia 23.03.2021, seu prazo começa a fluir no dia útil seguinte.
Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943.
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§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. § 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.
No final de 2020, início de 2021, os prazos processuais estão suspensos no STJ a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal – ver Portaria STJ/GDG n.
STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
31. Como é feita a contagem de prazo no PJe? Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao PJe (art. 3º da Lei nº 11.419/2006).
Enquanto os prazos de dias são contados do dia de início ao dia do término, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento(CPC de 2015, art. 224), os prazos em horas se contam de minuto a minuto (Código Civil, art. 132, §4º).
O prazo da certidão de publicação expedida só começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação. Além disso, quando calculamos os prazos processuais, somente devem ser considerados os dias úteis. Essa é uma mudança recente.
186), os prazos para quaisquer manifestações no processo são contados em dobro, acabando assim a regra do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. Também haverá prazos em dobro para os litisconsortes com diferentes procuradores (art.
Manual PJe
Para as comunicações eletrônicas, a Lei 11.419/06 inovou trazendo um novo prazo, qual seja, o prazo do sistema, que consiste em um prazo de 10 dias corridos para que o usuário externo tome ciência da comunicação eletrônica e posteriormente iniciar a contagem do prazo processual.
De acordo com esse dispositivo, se a citação tiver ocorrido por intermédio de oficial de justiça, o dia do começo será a data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, contando-se o prazo a partir do dia útil subsequente.
Por outro lado, esclareceu, no caso da intimação pelo portal eletrônico, o advogado cadastrado no sistema acessa o processo judicial e é intimado. Caso consulte os autos dentro do prazo de dez dias, o ato judicial é considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao prazo no primeiro dia subsequente.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
Art. 1º. Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados.
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
Por exemplo, uma decisão que defere o prazo de suspensão de um mês, a partir do dia 02 de maio de 2016, terá seu termo final no dia 02 de junho de 2016. Contudo, se a mesma decisão estabelecer o prazo de 30 dias, o termo final passa a ser o dia 14 de junho de 2016 (em virtude da contagem apenas dos dias úteis).
No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 183 e 186), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.
Na suspensão os prazos são contados até a data em que acontece o fato suspensivo e depois a contagem é retomada de onde parou.
A citação ocorrerá da seguinte maneira: (i) o juiz determinará a citação por meio eletrônico no prazo de 2 dias úteis, a contar da decisão; (ii) a pessoa jurídica, ao receber a citação com as devidas orientações no e-mail informado, terá até 3 dias úteis para confirmar seu recebimento; e (iii) o prazo do réu para ...
O que acontece depois do decurso de prazo? Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação.
§ 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
O ícone "Tomar ciência" ( ) na cor "Vermelha" indica que o representante processual ou perito ainda não tomaram ciência do inteiro teor da comunicação e que ainda não há prazo processual em curso. Neste caso, somente o prazo de 10 dias corridos do sistema está em curso.