A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
Um desses três poderes é o Legislativo, que tem como função primordial a elaboração e a revisão do conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Estado.
O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Ele fiscaliza os atos do Poder Executivo Municipal, em cumprimento às leis municipais, elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade.
Qualquer cidadão deve poder propor projetos de lei nas câmaras municipais sem necessitar do projeto de lei a iniciativa popular, qualquer cidadão deve ter o direito de propor uma lei municipal sem necessitar fazer um projeto de lei a iniciativa popular.
61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
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Podem ser objeto de leis ordinárias, por exemplo, a criação de conselhos municipais, a denominação de logradouro público e a definição de horário de funcionamento do comércio.
A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.
Função legislativa dos Vereadores
Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.
Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. Comarcas são extensões territoriais de atuação do Poder Judiciário, e podem abarcar mais de uma unidade municipal.
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