“(...) a classificação dos planos de benefícios pode ser quanto seus objetivos, em assistenciais, recreativos e supletivos. Os assistenciais visam certas condições de segurança e previdência para o funcionário e sua família.
Os benefícios podem ser classificados como: quanto à exibilidade legal podem ser legais ou espontâneos; quanto à natureza podem ser monetários ou não monetários; quanto aos objetivos podem ser assistenciais, recreativos ou supletivos.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os benefícios sociais são classificados como legais — quando obrigatórios — e espontâneos, quando a empresa decide, por vontade própria, oferecer determinados serviços e vantagens aos seus profissionais.
Os planos, quanto aos seus objetivos, podem ser classificados também como planos recreativos – que são serviços e benefícios que visam proporcionar ao colaborador condições de repouso, diversão, recreação, higiene mental ou lazer construtivo e, em alguns casos, esses benefícios se estendem a toda família.
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberdade das organizações já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva, como exemplo gratificações, transporte, refeição etc. Benefícios Monetários: são os benefícios concedidos em dinheiro.
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São referentes às ajudas oferecidas aos colaboradores e suas famílias, principalmente na área da saúde. Alguns exemplos são os planos de saúde, planos odontológicos, assistência educacional e seguro de vida.
Quais são os tipos de benefícios do INSS que existem?Aposentadoria especial;Aposentadoria por idade;Aposentadoria por tempo de contribuição;Auxílio-acidente;Auxílio-doença;Benefício assistencial;Pensão por morte;Salário-maternidade.
Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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