O delito de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação é classificado como delito material em qualquer uma de suas modalidades, uma vez que o dano físico é elemento necessário. Por conseguinte, a forma simples, prevista no caput do art.
Qual a teoria adotada pelo Código Penal na definição de autor do crime? De acordo com a maioria, o art. 29 do Código Penal é campo fértil para a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.
O artigo 63 só prevê reincidência por condenação anterior a crime, não mencionando contravenção: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
§ 3º A pena é duplicada: I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Vale recordar que o motivo egoístico consiste no interesse pessoal do agente.
I- Se o crime é praticado por motivo egoístico; II- Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Desta forma, entendemos que o crime de instigação ao suicídio é consumado com o efetivo suicídio ou resultado lesão corporal de natureza grave.
Induzir é incitar, incutir, mover, levar uma ideia para outrem. No induzimento, a pessoa faz penetrar na mente da vítima a idéia da autodestruição. Instigação ocorre quando a vítima já pensava em cometer o suicídio e esta idéia é encorajada, incentivada animada pelo autor, alguém.
O nosso Código adotou a doutrina objetiva. É o que se contém no art. 14, parágrafo único (...)” (Damásio Evangelista de Jesus in Direito Penal, volume 1: parte geral.
Há um grande embate doutrinário no que diz respeito ao conceito analítico do crime. Muitas são as teorias existentes, porém, as duas correntes mais adotadas e defendidas são a Teoria Tripartida e a Teoria Bipartida, tendo, ambas, argumentos suficientemente fortes cunhados por renomados penalistas.
A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência, ou seja, um indivíduo condenado por contravenção penal, se praticar em seguida um crime, quando for julgado, não se aplicará a ele a agravante da reincidência.
De certa forma podemos dizer que o crime de lesão corporal seguida de morte é assim, o agente age finalisticamente para causar lesão, porém como consequência da sua ação, gera o resultado morte.
Artigo 129 – Lesão corporal. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
A reflexão acerca da diferença entre a lesão corporal e o homicídio em sua forma tentada, é um tema de muita pertinência na esfera penal, tendo em vista que em muitos casos, a tentativa de retirar a vida de um indivíduo pode acarretar-lhe danos à saúde e integridade corporal.
LESÕES CORPORAIS LEVES OU SIMPLES (ART. 129, § 1º, CP) A definição de lesão corporal leve se dar por exclusão, ou seja, configura-se quando não ocorre nenhum dos resultados previstos no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal. 11. LESÃO CORPORAL GRAVE (art. 129, § 1º, CP)
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