O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, ou seja, são aqueles bens que não têm destinação pública definida (bens dominicais) e por isso podem ser colocados à venda pela Administração Pública ...
Elas foram descritas pela lei 8.666, em 1993. São elas: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão e o Pregão, que pode ser Presencial ou Eletrônico, e estas são contempladas pela lei 10.520.
Produtos legalmente apreendidos, em virtude de fiscalização, por exemplo, ou penhorados, quando necessária a sua venda, também deverão ter sua venda processada por leilão. Nessa aplicação, cabe uma ressalva com relação ao termo “penhorado”, disposto no art. 22, § 5º da Lei n°. 8.666/93.
Modalidade tomada de preços O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
A Lei 8666/93 rege a licitação e os contratos administrativos firmados com particulares. Ela estabelece normas, princípios, procedimentos, modalidades e responsabilidades na condução dos processos licitatórios.
A modalidade leilão, ensina Fernanda Marinela (2012, p. 381), tem como único critério de seleção o melhor lance, conforme dispõe o art. 45 da lei 8.666/93, devendo, então, estar previsto objetivamente no instrumento convocatório. Outras vantagens não estabelecidas no edital não devem ser consideradas.
§4° O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias”.
28, que diz que, a partir da Nova Lei de Licitações, são modalidades de licitação:
QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DE UM LEILÃO OFICIAL. 5) Nunca Viaje sem antes consultar o leiloeiro, Empresa ou Entidade Governamental que patrocina o leilão (o comitente) o evento poderá ser adiado, cancelado, a compra dos bens oferecidos não compensarem as despesas de viagem, estadia, etc.
Editais de leilão podem ser publicados na imprensa em geral.
A licitação manifesta-se em algumas modalidades, previstas do Art. 22 da Lei 8.666 /93, a referida Lei da Licitação. Os cinco primeiros parágrafos do dispositivo elencam essas modalidades e seu parágrafo 8º veda a criação de outras modalidades de licitação.
O leilão também tem sido a modalidade de licitação utilizada no Programa Nacional de Desestatizacao, criado por força da Lei Federal nº. 9.491 /97, popularmente conhecido como “ privatização “, com algumas particularidades.
O processamento do leilão se dará pelo comparecimento dos interessados em local e hora determinados em edital, para apresentarem seus lances ou ofertas, os quais nunca poderão ser inferiores ao valor de referência estipulado pelo órgão, fruto de uma avaliação prévia.
Tem como base as leis nº 8.666/93 (Lei Geral das Licitações) e nº 10.520/02 (Lei do Pregão). A partir disso, surgem as modalidades de licitação, responsáveis por indicar o tipo de procedimento que regerá a licitação. 1. Concorrência
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