25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.
Para que exista legítima defesa, é imprescindível que a agressão esteja acontecendo ou muito próximo de acontecer. Bem jurídico próprio ou de terceiro: a legítima defesa pode ter como objetivo a defesa de direito próprio ou de terceiro, contanto que esse direito seja protegido pelo ordenamento jurídico.
a) Agressão injusta, atual ou iminente: a agressão pode ser definida como o ato humano que causa lesão ou coloca em perigo um bem jurídico. A agressão é injusta quando viola a lei, sem justificação (“sine jure”). Agressão atual é aquela que está ocorrendo. Agressão iminente é aquela que está preste a ocorrer.
A Legítima Defesa putativa é um espécie de discriminante putativa (excludente de ilicitude imaginária) disciplinada pelo art. 20 § 1º do CP que ISENTA de pena se o erro for justificável, invencível ou inevitável, ou seja, o homem médio (homem didático que não é o mais instruído nem o mais néscio) também erraria.
É possível observar que no âmbito da legítima defesa existe uma ponderação entre coibir a injusta agressão, juntamente com o fim de apenas faze-la cessar, agindo além, o agredido esta atuando com excesso da legítima defesa.
Além disso vale lembrar que a legítima defesa pode se dar também contra agressões injustas cometidas por inimputáveis (menores de idade ou doentes mentais por exemplo), não é necessário que o agressor seja capaz de responder penalmente pela agressão que está cometendo. Obrigado pelos esclarecimentos. Obrigado pelos esclarecimentos.
Existem dois subtipos de agressão humana: (1) intencional ou orientada para objetivos e (2) reativo-impulsiva, que provoca ações genéricas incontroláveis, inapropriadas ou indesejáveis. Pode ser feita também distinção entre agressão afetiva e predatória.
O comportamento predatório ou defensivo entre membros de diferentes espécies também não deve ser considerado como agressividade. O termo agressão vem da palavra latina aggressio, que significa ataque. O primeiro uso conhecido do termo data de 1611, no sentido de um ataque não provocado.
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