Acesse o e-CAC.
O Sero está disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal e para utilizá-lo, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Para acesso via Portal Gov.br, consulte demais informações sobre o e-CAC. Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade
O Dossiê Digital de Atendimento para entregar a solicitação de procuração para acesso ao e-CAC deve ser aberto em nome do outorgante (pessoa que autoriza alguém a acessar o e-CAC em seu nome) ou outorgado (pessoa, física ou jurídica, que foi autorizada a acessar). A solicitações entregues em nome de outra pessoa serão automaticamente negadas.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao portal e-CAC terá uma nova forma de autenticação, e, para não restarem dúvidas, inclusive sobre a continuidade da necessidade do uso do Certificado Digital, fizemos este artigo. Veja aqui como deverá ser acessado o e-CAC, da Receita. O que muda no acesso ao e-CAC ?
Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter certificado digital); a opção "Solicitação de Procuração para a Receita Federal", disponível fora do Portal e-CAC (apenas o procurador precisa ter certificado digital).