“Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.
Tributo é uma prestação instituída em lei: em razão do princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei.
Dentre os tributos instituídos no Brasil, encontram-se Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, expressamente dispostos no art. 5° do Código Tributário Nacional (CTN), pela chamada Teoria Tripartida, anterior à Constituição Federal de 1988: Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
As principais classificações dos tributos no Brasil são as seguintes: vinculado e não vinculado, direto e indireto, fixo e proporcional, progressivo e regressivo, cumulativo e não cumulativo.
Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita. Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado.
Na realidade a Constituição prevê tributos, entre eles impostos, que podem ser instituídos pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O fato de estarem previstos na Constituição não quer dizer que já possam ser exigidos pelo ente público.
Em que pesem as informações retro, do Eldo, o artigo 5o., do CTN, assim normatiza, ou classifica: "Os tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria".
Há tributos que podem ser instituídos pelas pessoas políticas independentemente de qualquer atuação prévia do ente tributante e há outras que exigem, para sua instituição regular, que a Administração atue proporcionando àquele que está sendo tributado uma utilidade.
Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território. Quando se fala em competência tributária, é comum realizar a seguinte indagação: a Constituição Federal institui algum tributo?
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